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Revogação do Anexo III da NR 35. O que é?

A revogação do Anexo III da NR 35, que trata do trabalho em altura, é uma atualização importante para profissionais e empresas que lidam com esse tipo de atividade. A NR 35 estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, ou seja, qualquer atividade realizada a mais de 2 metros do nível inferior, onde haja risco de queda.


O que era o Anexo III da NR 35?

O Anexo III especificava orientações adicionais e detalhadas sobre sistemas de ancoragem para o trabalho em altura. Ele trazia recomendações e exigências sobre a instalação e o uso de sistemas de ancoragem, utilizados para garantir a segurança dos trabalhadores. Esses sistemas são essenciais em atividades como construção civil, manutenção predial, limpeza de fachadas e qualquer tarefa que envolva risco de queda.


Trabalho em altura
Trabalho em altura e o uso de linhas de vida

O que significa a revogação do Anexo III?

A revogação do Anexo III pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, que ocorreu em 2020, tem como objetivo simplificar as normas e eliminar redundâncias, sem comprometer a segurança dos trabalhadores. Com essa mudança, as diretrizes sobre sistemas de ancoragem passaram a ser cobertas por outras normas já existentes, como a própria NR 35 e a NR 18 (Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção), além de normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas).


O que isso muda na prática?

Na prática, a revogação do Anexo III da NR 35 não desobriga as empresas de seguirem medidas de segurança rigorosas para proteger seus colaboradores em atividades de altura. O uso de sistemas de ancoragem continua sendo obrigatório e deve seguir padrões técnicos estabelecidos pela legislação vigente e pelas melhores práticas de segurança.

Empresas que realizam ou contratam serviços de trabalho em altura devem se manter atualizadas e garantir que seus colaboradores estejam equipados com os EPIs adequados, como cintos de segurança, talabartes, trava-quedas e dispositivos de ancoragem que atendam às normas técnicas vigentes.


Conclusão

A revogação do Anexo III da NR 35 visa modernizar e simplificar as normas de segurança para o trabalho em altura, sem comprometer a proteção dos trabalhadores. É fundamental que as empresas continuem adotando boas práticas de segurança e sigam as recomendações das normas atualizadas, garantindo a proteção adequada em atividades de risco. Manter-se informado sobre as mudanças na legislação é essencial para promover um ambiente de trabalho seguro e em conformidade com a lei.


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