Você sabe o que é ATPV?
ARC THERMAL PERFORMANCE VALUE
O ATPV (Arc Thermal Performance Value) - valor em calorias por centímetro quadrado da proteção conferida pelo tecido ao efeito térmico proveniente de um arco elétrico – está diretamente relacionado às características do tecido que compõe a vestimenta e sua tecnologia de fabricação. Representa o valor máximo de energia incidente sobre o tecido que resulta numa energia no lado protegido que poderia com 50% de probabilidade causar queimaduras de segundo grau. O valor do ATPV é uma estimativa da barreira conferida pelo tecido e, consequentemente, da vestimenta com ele confeccionada. Assim, com base nos cálculos da energia incidente (cal/cm2) determina-se o nível de proteção necessário. Lembrando que, de um modo geral, quanto maior a gramatura do tecido maior a proteção. A título de referência, a seguir segue tabela (adaptada) de proteção mínima das vestimentas de acordo com as categorias de risco da NFPA 70E: Exemplo de incidência e atenuação de energia incidente sobre material têxtil:
REGULAMENTAÇÕES No Brasil, o órgão máximo em regulamentações sobre a temática trabalhista é o MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) que, por meio da SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho) e do DSST (Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho), normaliza e fiscaliza as práticas sobre saúde e segurança no trabalho em todo território nacional. O EPI tem condições de utilização determinadas pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6) – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL, conforme estabelecido no item 6.6, onde diz que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias: a) sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças profissionais e do trabalho; b) enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas, e c) para atender a situações de emergência. A NR-6, apesar de estabelecer que o EPI deva proteger os trabalhadores contra agentes térmicos tanto para cabeça, face, membro superior e inferior ou corpo inteiro, não deixa claro a necessidade de proteção contra arcos elétricos. Assim sendo, o MTE publicou, em 2004, em norma específica que abrange esse assunto, a NR 10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade, cuja primeira publicação foi no ano de 1978. A NR-10 considera a vestimenta um dispositivo de proteção complementar para os empregados que interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, incluindo a proibição de adornos mesmo estes não sendo metálicos. Quanto à proteção do tronco e de corpo inteiro estão previstos no item VII - Proteção de troco: Aventais, jaquetas, capas e outras vestimentas especiais de proteção para trabalhos em que haja perigo de lesões provocadas por: 1. riscos de origem térmica; 2. riscos de origem radioativa; 3. riscos de origem mecânica; 4. agentes químicos; 5. agentes meteorológicos; 6. umidade proveniente de operações de lixamento a água ou outras operações de lavagem. Para cumprir seu papel, os EPIs devem ter características especiais que lhe são conferidas pelos seus componentes e eficácia certificada pelo MTE, resultando na emissão do CA (Certificado de Aprovação), indispensável para a comercialização e utilização do equipamento. Desta forma, para sua comercialização, o EPI precisa passar por uma bateria de ensaios, periódicos e de amostragem, em laboratórios credenciados pelo MTE devendo apresentar em caracteres indeléveis e bem visíveis, o nome comercial da empresa fabricante, o lote de fabricação e o número do CA, ou, no caso de EPI importado, o nome do importador, o lote de fabricação e o número do CA.